
NR 33
OBJETIVO DO CURSO: Curso de Capacitação para NR33- Supervisor de Entrada em Espaços Confinados. Seu principal objetivo é capacitar os profissionais para a coordenação dos trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33 e NBR-14787, Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção.
PÚBLICO ALVO: Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, Tecnólogos de Segurança, Engenheiros em geral e Arquitetos, Bombeiros, Peritos, Advogados e Trabalhadores, que desejam aprender e discutir a Segurança no Trabalho em Espaço Confinado com base na NR 33.
REQUISITOS EXIGIDOS: maior de 18 anos
DURAÇÃO: 16h às 40h
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• 2 fotos 3×4;
• Xerox da CNH;
• Xerox do comprovante de residência.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1- Supervisor de Entrada
• Definições;
• Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
• Funcionamento de equipamentos utilizados;
• Procedimentos e utilização de Permissão de Entrada e Trabalho;
• Noções de Resgate e Primeiros Socorros;
• Identificação dos espaços confinados;
• Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
• Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
• Legislação de segurança e saúde no trabalho;
• Programa de proteção respiratória;
• Área classificada; e
• Operações de salvamento.
2. Vigia e Trabalhador Autorizado
• Definições;
• Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
• Funcionamento de equipamentos utilizados;
• Procedimentos e utilização de Permissão de Entrada e Trabalho; e
• Noções de Resgate e Primeiros Socorros.
OBSERVAÇÕES:
Itens da Norma
• 33.1.2 – Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
• 33.3.5.1 – É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
• 33.3.5.3 – Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
A CETREQ reserva-se ao direito de não realizar o curso caso o mesmo não apresente o número mínimo de alunos.